Aposentadoria por idade urbana
A aposentadoria por idade urbana é um benefício previdenciário concedido para homens com idade a partir dos 65 anos e para mulheres a partir dos 60 anos, essa idade aumenta gradualmente a cada 6 meses para as mulheres até que elas chegue aos 62 anos de idade.
Quem tem direito a aposentadoria urbana por idade?
Observe a tabela a seguir:
Quando os homens completam 65 anos e as mulheres 60, eles possuem o direito de adquirirem a aposentadoria dos trabalhadores urbanos. No entanto, com a reforma das aposentadorias e as leis do INSS, a idade das mulheres aumentou para 62 anos. Já a idade do homem se mantém 65 anos.
Também é diferente da faixa etária concedida aos trabalhadores rurais, pescadores artesanais, mineiros e povos indígenas, estes últimos com legislação especial.
Para os brasileiros com 15 anos de experiência profissional confiável nessas categorias, as mulheres só precisam cumprir a obrigatoriedade da idade de 55 anos (a idade não aumenta), e os homens devem cumprir a idade de 60 anos.
No entanto, independentemente da idade, você também deve cumprir o prazo de pagamento prescrito conforme descrito no aplicativo Empregador Web.
Você pode até estar se perguntando, quem não pagou pelo menos 15 anos de contribuição não se aposentará nem com o salário mínimo? É uma dúvida que com certeza passa pela a cabeça de muitas pessoas.
Muitas pessoas morrem e por causa da idade não conseguem se aposentar. No Brasil, temos um dos maiores seguros sociais do mundo.
É importante ressaltar a importância de contribuir para o INSS, pois nunca sabemos o dia de amanha é você pode ser preciso fazer uso dos benefícios previdenciários em caso de doença ou até mesmo alguma lesão que impeça de realizar suas atividades funcionais.
Aposentadoria por idade – Tempo de contribuição.
Apesar de ter a idade necessária para receber benefícios, se o prazo de pagamento do trabalhador não exceder 15 anos (180 meses), a lei não garantirá esse direito.
No entanto, é necessário distinguir entre as duas situações causadas pela reforma da previdência e as leis aplicáveis, que devem ser muito diferentes. No passado, eram necessários 180 meses para cumprir o período de carência e, após a reforma, são necessários 15 anos de contribuições.
Mas você já ouviu falar que é possível se aposentar por idade sem ter contribuído para o INSS, certo?
Errado! Sem contribuições, a pessoa só poderá solicitar assistência (LOAS) e deve provar ser extremamente pobre. Mesmo que você tenha experiência social ao visitar uma casa, mesmo assim, se obtiver outra renda, poderá perdê-la a qualquer momento. Então, nesses casos, você não precisa provar sua contribuição para o INSS.
Exigência da aposentadoria por idade:
Levam-se em consideração a idade mínima de 65 anos para os homens, porém é necessário 20 anos de contribuição e 60 anos para mulheres, aumentando 6 meses a cada ano até que chegue ao novo tempo de contribuição estipulado na reforma previdenciária, que é de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Quem é CLT, tem carteira assinada, porém o patrão nunca contribuiu, o que pode acontecer?
Em muitas indústrias, os empregadores costumam assinar carteira de trabalho, mas não fazem contribuições, ou seja, não realizam os recolhimentos para a previdência social.
O INSS está preparado para identificar se a assinatura foi executada na carteira de trabalho ou quando foi forjada. Portanto, é possível calcular o tempo do trabalho real, mas nenhuma contribuição.
Entretanto, nesses casos, não há data de partida na carteira de trabalho, o que complica a situação porque o INSS precisará provar a última data para rescindir o contrato de trabalho. Essas informações também podem ser confirmadas utilizando o aplicativo Conectividade Social da Caixa.
Como é realizado o cálculo.
O cálculo é baseado na média de todos os salários certificados no INSS desde 07/1994. Esses salários são ajustados pela moeda no dia da solicitação de aposentadoria, para que eles tenham o equivalente de hoje, e o valor fornece a média.
Como solicitar a aposentadoria por idade?
O agendamento é realizado pelo site da seguinte maneira:
- Visite a plataforma digital do INSS
- Faça login, selecione a opção “Agendar / Demanda” e clique em “Nova Demanda”.
- Digite a palavra “aposentado” no campo “Pesquisar” e selecione “Aposentar por idade da cidade”.
Depois, basta acompanhar o andamento do processo no site do INSS ou aguardar em casa uma carta de concessão ou rejeição por e-mail. Sim, a solicitação pode ser aprovada ou rejeitada.
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