Conheça os direitos do consumidor em caso de corte de luz.

Tudo mundo conhece alguém que já passou por problemas com o fornecimento de energia, seja em um comércio ou até mesmo na própria residência, não é mesmo? Em algumas dessas situações, esse fato decorre por conta de atraso de mais de 30 dias no pagamento da conta de luz.

As empresas que são responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica em diversas regiões de nosso país costumam emitir aviso nas contas subsequentes a que esta em atraso para informar da possibilidade de interrompimento do serviço, porém, em alguns casos ocorre do corte de energia ser de maneira direta, sem qualquer tipo de aviso. Esse fato leva muitas pessoas a se questionar se as empresas podem agir desta maneira.

Pensando em responder essa e outras dúvidas frequentes sobre o fornecimento de energia, decidimos preparar o presente artigo. Está preparado para conhecer melhor os seus direitos? Então siga com a gente e descubra quando pode ou não ocorrer o corte de energia.

Dúvidas frequentes:

Quando é proibido o corte de energia?

De acordo com a resolução de número 414/10 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) é vedado o corte do fornecimento de energia elétrica mesmo nos casos em que o consumidor tenha uma conta atrasada por 90 dias ou mais, se o mesmo estiver com as faturas posteriores em dia.

Para esse tipo de situação, presume-se que o consumidor não teve acesso a sua fatura ou acabou por efetuar o pagamento de maneira equivocada, resultando assim em uma pendência que não pode ser vista como motivo para o corte de energia.

Quando o corte de energia pode ser efetuado?

O corte no fornecimento de energia só pode ser efetuado caso o consumidor possua mais de uma conta em atraso, e o mesmo deve-se dar em dias úteis e no horário comercial, que corresponde ao período de 08:00 as 18:00 horas.

Cabe ressaltar que o corte na sexta feira embora não seja ilegal, é motivo de muita polêmica, pois mesmo que o cliente realize o pagamento no dia em que o seu fornecimento de energia foi suspenso, o consumidor acaba sendo obrigado a aguardar até o próximo dia útil para ter a sua energia restabelecida, ou seja, o cliente fica sem poder fazer uso de energia no sábado e domingo, sendo obrigado a aguardar até segunda feira.

É importante destacar também, que o corte só pode ser efetuado pela distribuidora mediante o aviso prévio com 15 dias de antecedência. Caso este não ocorra, o corte se torna indevido e a empresa pode ser responsabilizada e condenada ao pagamento de uma indenização ao consumidor, mesmo que este esteja com pendências em suas faturas.

Lembre-se, o ideal é que nunca deixe de pagar as suas fatura. Se você esta com dificuldades para tira a segunda via da Enel, veja o tutorial deste site.

Gostou do artigo? Entre em contato com a nossa equipe e nos dê a sua opinião.

Comments are closed.