O que é a NR3 e qual seu objetivo?
O que é a NR3 e qual seu objetivo?
Já sabemos que NR é a sigla para Norma Regulamentar, tendo um total de 37 NRs atualmente em vigor, e todas criadas para estabelecer os requisitos mínimos para garantir a saúde e segurança no trabalho.
Agora, chegou a vez de falar da NR3, a qual trata das medidas de urgência de Embargo ou Interdição , ou seja, é relacionada à paralisação de serviços por não atenderem à determinadas regras, e pode ser numa obra inteira ou só numa parte dela (embargo total ou parcial), ou em um estabelecimento ou parte dele (interdição total ou parcial).
Vale saber que, mesmo se uma obra tiver suas atividades paralisadas em um determinado setor, este mesmo setor ainda pode desenvolver as tarefas necessárias para a correção da situação de risco grave e iminente.
E mais, durante o embargo ou interdição os empregados continuarão a receber seus salários normalmente, como se estivessem trabalhando.
É fundamental, portanto, que o empregador fique bem atento à NR para que tudo ocorra de acordo com as exigências, garantindo uma segurança melhor para a empresa e funcionário, evitando transtornos e acidentes.
Quando ocorre embargo ou interdição
De acordo com a NR 3, o embargo de obras e a interdição de estabelecimento são medidas preventivas e de urgência, as quais devem ser adotadas pela autoridade competente quando forem observadas situações de risco iminente e grave para o trabalhador.
- Embargo: é uma medida urgente e preventiva que consiste na paralisação parcial ou total, aplicadas apenas em obras (todo e qualquer serviço de engenharia de construção, instalação, montagem, reforma ou manutenção).
- Embargo parcial: quando somente parte da obra é embargada.
- Embargo total: toda a obra é embargada.
- Interdição: é uma medida urgente e preventiva, que consiste na paralisação parcial ou total de estabelecimentos, setor de serviço, equipamentos ou máquinas, podendo ser parcial ou total.
- Interdição parcial: quando apenas parte do setor do estabelecimento é interditado.
- Interdição total: quando todo o estabelecimento é interditado.
O que a NR3 considera como grave e risco iminente
A NR 3 considera como grave e risco iminente aquelas condições e situações, relacionadas ao trabalho, que possam causar doenças e acidentes.
Quem pode interditar ou embargar?
Vale saber, no entanto, que o único órgão com poder legal para interditar e embargar é o Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com o Poder Judiciário, os Auditores Fiscais do Trabalho têm competência suficiente para ordenar embargos e interdições em todo território nacional, sem necessidade de autorização ou confirmação por qualquer outra autoridade.
Recurso contra embargo ou interdição
Certamente, os responsáveis pelos estabelecimentos ainda poderão recorrer, tendo um prazo de 10 (dez) dias, contra as medidas de paralisação, precisando, então, entrar com um recurso, direcionado ao órgão nacional competente em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho – Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Enfim, a dica é procurar se manter atualizado com as NRs relacionadas ao seu trabalho, evitando ter que paralisar as atividades, o que só acontece quando a empresa não obedece as normas básicas relacionadas à saúde e segurança do trabalho.
Lembrando que existem muitas opções de cursos online existentes atualmente, sobre as muitas NRs vigentes, como é o caso da plataforma Cursos de NR, com a qual poderá se manter por dentro e sempre atualizado sobre todas as normas de segurança.
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